Segurança e transporteDiversos
- (FCC 2015)
João, Técnico de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, de posse das informações sigilosas sobre a agenda de compromissos do Presidente do Tribunal, deliberadamente altera o horário de um determinado compromisso, alegando questões de segurança, com a intenção de que a autoridade se encontre com seu amigo Pedro, que desejava falar com o Presidente. Também, para ocorrer o encontro, altera o trajeto da autoridade predeterminado.
No que tange à atividade de inteligência, em observância à segurança de informações, João, ao alterar a agenda de compromissos, e ao alterar o trajeto preestabelecido, feriu um conceito básico e um aspecto fundamental, que são, respectivamente,
A) integridade e confidencialidade.
B) integridade e conformidade.
C) disponibilidade e integridade.
D) confidencialidade e disponibilidade.
E) integridade e autenticação.
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