Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (CESGRANRIO 2015)
Um indivíduo é médico e recebe consulta sobre como organizar um serviço de medicina do trabalho para determinada empresa.
Nos termos da NR 04, aprovada pelo Ministério do Trabalho, a composição do serviço será realizada em conjunto com a engenharia de segurança e terá, além de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, no mínimo, necessariamente, os seguintes profissionais:
A) Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho
B) Técnico de Segurança do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho
C) Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho
D) Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e especialista em Enfermagem Terapêutica
E) Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho
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