Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (FUNRIO 2014)
No início da década de 70, o Brasil era o detentor do título de campeão mundial de acidentes de trabalho. Em 1977, é dedicado no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77. Os artigos 189 a 197 da Seção XIII deste capítulo tratam das condições insalubres e perigosas nas atividades laborais e asseguram ao empregado o pagamento adicional referente ao trabalho realizado nestas condições. O artigo 192 assegura a seguinte forma de remuneração adicional nestes casos:
A) Grau Máximo de Insalubridade: 40%, Grau Médio de Insalubridade: 20% e Grau Mínimo de Insalubridade: 10% sobre salário mínimo regional.
B) Grau Máximo de Insalubridade: 30%, Grau Médio de Insalubridade: 20% e Grau Mínimo de Insalubridade: 10% sobre salário mínimo nacional.
C) Grau Máximo de Insalubridade: 50%, Grau Médio de Insalubridade: 30% e Grau Mínimo de Insalubridade: 10% sobre salário mínimo regional.
D) Grau Máximo de Insalubridade: 40%, Grau Médio de Insalubridade: 30% e Grau Mínimo de Insalubridade: 20% sobre salário base do empregado.
E) Grau Máximo de Insalubridade: 40%, Grau Médio de Insalubridade: 20% e Grau Mínimo de Insalubridade: 10% sobre salário base do empregado.
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