Direito urbanísticoDa gestão democrática da cidade
- (VUNESP 2014)
Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto no Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes, como a gestão democrática das cidades, gestão esta que será exercida por meio
A) da garantia do direito a cidades em desenvolvimento, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao trabalho e ao lazer, para as presentes gerações.
B) da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
C) da cooperação entre os governos e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse nacional.
D) do planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades socioeconômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a corrigir as distorções do crescimento urbano e rural.
E) da oferta de equipamentos comunitários, do transporte e dos serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e das características regionais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 5
VOLTAR ao índice: Direito urbanístico
Novidade!
Clique aqui para baixar os próximos exercícios.
Depois de baixados, você poderá estudar mesmo sem estar conectado :-)
(Funciona melhor com o navegador Chrome atualizado)