Legislação federalLei 8.630 de 1993
- (CESGRANRIO 2014)
Existem condições a serem observadas nas operações de financiamento contratadas por empresa brasileira de navegação para a construção de embarcação em estaleiro brasileiro e contratadas por estaleiro brasileiro para a produção de embarcação destinada a empresa brasileira de navegação.
Para itens nacionais, na construção ou produção de embarcação de carga com sessenta e cinco por cento ou mais de conteúdo nacional, os juros cobrados ao ano e a porcentagem do financiamento do valor total dos itens nacionais são, respectivamente,
A) 2% a 4,5%, com financiamento de até 90%
B) 2% a 4,5%, com financiamento de até 100%
C) 3% a 6%, com financiamento de até 90%
D) 3% a 6%, com financiamento de até 100%
E) 4% a 7%, com financiamento de até 70%
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