Contabilidade geralNormas cfc - cpc
- (CESGRANRIO 2013)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com a Resolução CFC nº 1.055/2005 que, nos termos de seu Art. 2º , informa que o Comitê foi composto pelas seguintes entidades:
a- ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas;
b- APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
c- BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros;
d- CFC – Conselho Federal de Contabilidade;
e- IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
f- FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
A resolução CFC nº 1.055/2005, no Capítulo III da Administração e Funcionamento, Art. 7º , estabelece que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será formado, em sua maioria, por Contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e no § 2º do Art. 7º determina que a indicação dos membros efetivos do Comitê será feita pelas entidades que o constituem.
De acordo com o § 2º citado acima, o número de membros que cabe a cada entidade indicar para membro efetivo do CPC é
A) 2
B) 3
C) 4
D) 5
E) 6
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