Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (VUNESP 2013)
Segundo a Norma Regulamentadora – NR-4, para as empresas de grau de risco 1 com mais de um estabelecimento que, isoladamente não se enquadrem no Quadro II, deve-se considerar como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos. A jornada de trabalho para os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), constituídos daquela forma, deve ser
A) parcial para todos os profissionais.
B) integral apenas para o técnico de segurança do trabalho.
C) parcial apenas para o médico do trabalho
D) integral para todos os profissionais.
E) integral para o técnico de segurança e para a enfermeira do trabalho.
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