Medicina do trabalhoPerícia atestado e laudo médico
- (CESGRANRIO 2018)
A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida por civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.
O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre
A) análise do processo de trabalho e produtividade
B) carga horária de trabalho e etiologia do adoecimento
C) doença ou sequela de acidente e incapacidade ou invalidez
D) desempenho da atividade laboral e absenteísmo
E) antecedentes de saúde e riscos atuais acidentários
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 8
Vamos para o Anterior: Exercício 6
Tente Este: Exercício 50
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Medicina do trabalho