ArquivologiaDecreto nº 1.799/96 - regulamenta a microfilmagem
- (CESGRANRIO 2010)
No decreto que regulamenta a microfilmagem, está explicito, no art. 6º, que "na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução". No entanto, quando se tratar de original cujo tamanho for superior à dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem
A) não poderá ser feita.
B) poderá ser feita com grau de redução maior.
C) poderá ser feita por etapas.
D) será considerada incorreta.
E) será realizada em outra empresa.
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