Legislação federalDecreto 70.235 de 1972
- (FGV 2010)
De acordo com o Decreto nº 70.235/72, o Auto de Infração lavrado pelo agente da Administração nãoconterá, obrigatoriamente:
A) a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
B) a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de quinze dias.
C) a qualificação do autuado, além do local, data e hora da lavratura.
D) a disposição legal infringida e a penalidade aplicável.
E) a descrição do fato.
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