Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (CESGRANRIO 2006)
Conforme a NR 7, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a:
A) mudança de turno ou horário de trabalho mesmo quando mantido o mesmo risco.
B) nova denominação do cargo, da função ou atividade desenvolvida.
C) exposição a sons de freqüência diferentes daqueles do posto de trabalho anterior.
D) exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
E) exposição do trabalhador a níveis de pressão sonora idênticos, porém a ruídos de tipos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 116
Vamos para o Anterior: Exercício 114
Tente Este: Exercício 8
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Medicina do trabalho