Legislação federalLei nº 9.532 de 1997
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Oficial de registro de imóveis recebeu pedido de arrolamento de bens móveis e imóveis de sujeito passivo que possui débito tributário no importe total de R$ 550.000, valor que representa 40% de seu patrimônio conhecido.
Nessa situação, considerando-se as disposições da Lei n.º 9.532/1997, o oficial deverá
A) registrar o arrolamento de todos os bens solicitados, independentemente do valor total do débito.
B) registrar o arrolamento dos bens móveis, apenas.
C) registrar o arrolamento dos bens imóveis, apenas.
D) recusar o registro do arrolamento de todos os bens, pois cabe a cartórios de títulos e documentos e registros especiais realizar tal registro.
E) recusar o registro do arrolamento de todos os bens, pois o fato de o percentual da dívida não ter atingido metade do patrimônio conhecido impede o arrolamento.
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