Legislação federalLei nº 11.350 de 2006
- (VUNESP 2019)
De acordo com a legislação (Lei n° 11.350/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.595/2018) que regulamenta a profissão do Agente de Combate às Endemias (ACE), este deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
A) ter concluído o ensino médio, concomitante ao ensino técnico de controle de vetores.
B) ter concluído o ensino médio e concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação continuada, com carga horária mínima de 12 horas.
C) ter concluído o ensino médio e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
D) ter concluído o ensino fundamental I e estar matriculado no ensino fundamental II.
E) ter concluído o ensino superior na área de ciências biológicas.
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