Legislação federalDecreto nº 8.373 de 2014
- (Quadrix 2019)
O Decreto n.º 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Sendo assim, conforme a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n.º 2/2016, publicada no dia 31 de agosto de 2016, no Diário Oficial da União, assinale a alternativa correta quanto ao cronograma de implantação do eSocial.
A) A implantação do sistema foi realizada por completo, a partir do dia 1.º de julho de 2019, aos empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
B) A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2021, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2019, superior a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2021, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
C) A implantação do sistema foi realizada em duas etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas foi para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2018, a obrigatoriedade foi estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
D) A implantação do sistema foi realizada por completo, a partir do dia 1.º de janeiro de 2019, aos empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
E) A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2020, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2018, superior a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2020, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
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