Legislação federalLei nº 9.431 de 1997
- (FCC 2019)
O Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária − ANVISA estabelece:
A) Auditorias internas não são suficientes para detectar situações de risco quanto ao Controle de Infecção Hospitalar, pois os funcionários nem sempre têm o treinamento suficiente para realizarem ações corretivas necessárias.
B) Auditorias internas devem ser realizadas, periodicamente, pelas Unidades Hospitalares, através de protocolos específicos para verificar o cumprimento da legislação específica sobre Controle de Infecção Hospitalar.
C) Inspeções sanitárias devem ser realizadas com base em Roteiros de Inspeção a serem elaborados em cada unidade de atendimento, com critérios que seu gerente avaliar serem mais apropriados.
D) A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve comunicar à autoridade sanitária o Roteiro de Inspeção que foi estabelecido, para que o mesmo seja adotado na inspeção a ser efetuada por essa autoridade.
E) Verificado o não cumprimento de algum item, durante a inspeção, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar poderá negociar com a autoridade sanitária o prazo mais conveniente para sanar a inadequação.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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