Segurança e saúde no trabalhoDiversos
- (IF-SC 2019)
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabe ao EMPREGADO quanto ao EPI:
I. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; II. responsabilizar-se pela guarda e conservação; III. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; IV. comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada. V. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Estão CORRETASas alternativas:
A) I e II.
B) I e V.
C) II e V.
D) I, IV e V.
E) III. IV e V.
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