Legislação federalLei 4.769 de 1965
- (IESES 2017)
O CRA de cada Unidade da Federação poderá suspender ou cancelar de ofício a carteira estudantil:
A) Cancelamento no caso de reprovação integral em cada período letivo.
B) Suspensão para o caso de desistência do semestre.
C) Suspensão no caso de abandono do curto.
D) Suspensão para o caso de desistência do curso.
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