Legislação federalLei 12.840 de 2013
- (PR-4 UFRJ 2017)
A Lei que dispõe sobre a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico aos museus coloca que “A União, objetivando a adequada preservação e difusão dos bens referidos nesta Lei, poderá permitir sua guarda e administração por museus pertencentes às esferas federal, estadual ou municipal”. Entretanto, o parágrafo 1° informa que será dada preferência de destinação às instituições museológicas:
A) estaduais.
B) municipais.
C) de economia mista, caso estas apresentem melhores condições para a preservação do acervo.
D) privadas, caso estas apresentem melhores condições para a preservação do acervo.
E) federais.
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