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Legislação federalLei 5.764 de 1971


EXERCÍCIOS - Exercício 7

  • (STATUS 2020)

A Lei nº 5.764/71 prevê que nas cooperativas singulares, independentemente do número de quotas-parte, cada associado presente não terá direito a mais de:


A) 1 (um) voto.

B) 2 (dois) votos.

C) 3 (três) votos.

D) 6 (seis) votos.


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