Medicina do trabalhoProteção e promoção da saúde nos locais de trabalho
- (CESGRANRIO 2018)
De acordo com a Convenção nº 148 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Decreto nº 93.413, de 15/10/1986, sempre que possível, dever-se-á eliminar todo risco devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho mediante medidas técnicas aplicadas às novas instalações e aos novos métodos de sua elaboração ou de sua instalação, ou mediante medidas técnicas aduzidas às instalações ou operações existentes.
Todavia, quando isso não for possível, ou insuficiente, devem-se adotar medidas complementares de
A) proteção individual
B) organização do trabalho
C) capacitação dos trabalhadores
D) controle médico periodicamente
E) substituição de processos industriais
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