Direitos humanosDiversos
- (PGR 2013)
OS RELATÓRIOS PERIÓDICOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS POR ESTADOS- PARTE A ÓRGÃOS DE MONITORAMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
A) são de limitada utilidade porque esses instrumentos conferem aos Estados ampla flexibilidade de formulação de seus esforços de cumprimento das obrigações convencionais, podendo omitir informações essenciais ou incorrer em auto-propaganda;
B) são, em regra, de relativa idoneidade, já que quase sempre contestados por relatórios-sombra elaborados pela oposição política ao governo incumbido de relatar;
C) se destinam a aferir avanços na implementação de standards de proteção adotados por esses tratados e, por isso, costumam seguir formatos preestabelecidos pelos órgãos de monitoramento, de modo a permitir a quantificação de resultados;
D) se destinam ao exercício de autocrítica por parte dos Estados-Parte, o que nem sempre é alcançado à vista dos relatórios-sombra da sociedade civil, que os contestam.
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