Direitos humanosDiversos
- (FDRH 2013)
De acordo com a Portaria Interministerial SEDH/MJ n° 2, de 15 de dezembro de 2010, uma das diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública é direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação desses profissionais, orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos, não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
Além dessa diretriz, a Portaria referida prevê as seguintes, EXCETO uma delas. Assinale-a.
A) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
B) Estimular a prática regular de exercícios físicos, não se computando as horas de atividade física como parte da jornada semanal de Trabalho.
C) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou em outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
D) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
E) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
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