Legislação federalLei 12.846/2013
- (VUNESP 2018)
Uma Organização Social procura a Controladoria de um Município para informar a prática de atos contra a Administração Pública, em relação a desvios de recursos públicos no âmbito de um contrato de gestão mantido entre a Organização citada e a Municipalidade. Poderá ser celebrado um acordo de leniência no caso, se preenchido, dentre outros, o seguinte requisito:
A) a pessoa jurídica manifeste seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito e, se ela não for a primeira a procurar a Administração, prove que haja fatos não apurados.
B) a pessoa jurídica comprometa-se ao ressarcimento imediato do dano e ao pagamento de 1/3 (um terço) do valor da multa cabível.
C) a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.
D) a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito, coopere com as investigações e assuma a responsabilidade objetiva pelos fatos praticados.
E) a pessoa jurídica assegure a obtenção célere de documentos que comprovem o ilícito sob apuração, sem precisar identificar os demais envolvidos na infração.
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