Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (CESGRANRIO 2010)
Na organização do trabalho, segundo especificação da Norma Regulamentadora n° 17 e seu Manual de Aplicação, o critério “ritmo de trabalho” possui destaque significativo, se relacionado com a fadiga e a necessidade da implantação de períodos de descanso, através de previsão de pausas. Para tal, há necessidade de conhecer a diferença entre “ritmo” e “cadência”, conceitos fundamentais para que o Médico do Trabalho possa conhecer a carga de trabalho e planejar as pausas durante a jornada de trabalho. O “ritmo” se caracteriza por ser
A) quantitativo, com imposição pela produtividade e sem ajustamentos de cadências.
B) quantitativo/qualitativo totalmente livre, com ajustamentos de cadências.
C) qualitativo livre, com indução de autoaceleração e com ajustamentos de cadências.
D) não qualitativo, livre, com indução de autoaceleração e sem ajuste de cadências.
E) quantitativo livre, com intervalos de pausas e ajustamento parcial de cadências.
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