Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (IF-PE 2016)
Conforme a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto, EXCETO
A) índice de temperatura efetiva com limite superior de 23 (vinte e três) graus centígrados.
B) índice de temperatura efetiva com limite inferior de 20 (vinte) graus centígrados.
C) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO. Quando as atividades não apresentarem equivalência ou correlação com esta norma, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 60 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) não deve ser de valor superior a 55 dB.
D) velocidade do ar não superior a 0,75m/s
E) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
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