Legislação federalLei 7.565 de 1986
- (FCC 2009)
Ocorrendo infração aos preceitos do Código Brasileiro de Aeronáutica, e/ou legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá proceder a providências administrativas, como a suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações, devendo a pena ser aplicada para período NÃO superior a
A) um ano, em caráter improrrogável.
B) 180 (cento e oitenta) dias, em caráter improrrogável.
C) um ano, podendo ser prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias.
D) 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
E) 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada duas vezes, por igual período.
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