Direito constitucionalSúmula vinculante
- (FCC 2017)
A adoção do instituto da Súmula Vinculante no ordenamento brasileiro pode conferir interpretação vinculante a uma decisão que declare a inconstitucionalidade de determinada lei, mesmo que este diploma não tenha sido excluído do ordenamento formalmente. Com essa consideração e os demais requisitos e efeitos da súmula vinculante, conclui-se que
A) a extensão dos efeitos da súmula vinculante justifica a exigência de quórum qualificado para sua aprovação no STF, bem como que já tenha havido reiterados julgados na Corte sobre seu objeto de deliberação.
B) a Administração pública vai poder aplicar a lei cuja inconstitucionalidade foi objeto da súmula, porque não houve a declaração erga omnes da lei.
C) seu descumprimento constitui ato infracional pela autoridade administrativa competente, tendo em vista que inexiste medida a ser tomada para exigir seu cumprimento junto ao STF.
D) a revisão de súmula vinculante depende de sua aplicação ter ocorrido por prazo mínimo de 5 anos, para que haja amostragem empírica de seus efeitos.
E) sua aplicação possui maior âmbito de abrangência em relação à Administração pública, tendo em vista que os Tribunais e Juízos de 1º grau não estão obrigados a adotá-la, com fundamento no livre convencimento.
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