Legislação federalLei 4.591 de 1964
- (CONSULPLAN 2017)
Nos termos da Lei nº 4.591/1964, a iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que NÃOpoderá ser:
A) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário.
B) o construtor .
C) corretor de imóveis e o procurador com poderes especiais.
D) o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente.
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