Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (IBADE 2020)
A Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações insalubres - estabelece que:
A) a caracterização da atividade insalubre somente será possível por métodos quantitativos precisos e criteriosos, com instrumentação e metodologia definida pela FUNDACENTRO, para concluir se a exposição do trabalhador está acima dos limites de tolerância estabelecidos.
B) os limites de tolerância são valores de referência, tolerados como admissíveis, para fins de exposição ocupacional. Para determinar esses valores, são utilizados estudos epidemiológicos, analogia química e experimentação científica.
C) o adicional sobre o salário referente à insalubridade corresponde a percentuais sobre o salário-base e se divide em três graus: máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%).
D) um mesmo agente químico pode caracterizar diferentes graus de insalubridade, dependendo da atividade do trabalhador, das medidas de proteção individual e coletiva e do tipo de exposição. É o caso do chumbo, do arsênio e do carvão.
E) o uso de EPI não possibilita a eliminação da exposição a os riscos ambientais, em nenhuma situação, devendose sempre garantir inspeção, ambientação e avaliação de insalubridade.
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