Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (FGV 2021)
De acordo com os dispositivos previstos na NR-15, em relação à concessão do adicional de insalubridade ou de periculosidade, é correto afirmar que:
A) o adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador, podendo ser cumulativo com o adicional de insalubridade;
B) a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade são definidas por meio de laudo pericial feito por EST, MT ou TST devidamente habilitados;
C) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminação ou neutralização do risco à sua saúde ou integridade física;
D) nas operações perigosas com eletricidade, o empregado terá direito ao adicional de periculosidade quando a exposição for permanente e nos meses que for intermitente ou eventual;
E) o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo nacional e no grau de insalubridade da atividade exercida.
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