Segurança e transporteDiversos
- (AMEOSC 2021)
O Art. 29 do Código de trânsito brasileiro diz que o
trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à
circulação deve obedecer a algumas normas, entre
as quais consta:
"Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
I.Nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo.
II.Não exista outros veículos transitando na mesma faixa onde ele se encontra.
III.Quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
IV.A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
Analisando os itens acima podemos afirmar que:
A) O item II não consta no artigo citado.
B) O item III não consta no artigo citado.
C) O item I não consta no artigo citado.
D) O item IV não consta no artigo citado.
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