Segurança e saúde no trabalhoDiversos
- (CESGRANRIO 2022)
Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a NR 6 estabelece que compete ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego a(s) seguinte(s) ação(ões)
A) cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
B) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador.
C) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
D) examinar a documentação recebida para emitir ou renovar o CA de EPI.
E) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora.
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