Direito notarial e registralProcedimento do protesto
- (CONSULPLAN 2016)
Comercial de Móveis Rústicos Limitada, com sede em Tiradentes, Minas Gerais, emite, diariamente, algumas dezenas de duplicatas mercantis e de prestação de serviços. Querendo protestar um cliente de Belo Horizonte, Minas Gerais, que deixou de pagar algumas duplicatas, procura o distribuidor de protestos da capital, a fim de protestar as mencionadas duplicatas mercantis, pagáveis na mesma praça da capital do Estado de Minas Gerais. Dispõe a Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que
A) poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis, de Prestação de Serviços, de Letras de Câmbio, de Notas Promissórias e de Cédulas de Crédito Bancário, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
B) poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a seu cargo a mera instrumentalização das mesmas.
C) quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.
D) revogada a ordem de sustação, proceder-se-á a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 13
Vamos para o Anterior: Exercício 11
Tente Este: Exercício 24
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito notarial e registral