Direito ambientalOutros temas de código florestal
- (VUNESP 2015)
A proteção legal da vegetação nativa hoje se vê descrita no texto da Lei n° 12.651/2012. De acordo com essa lei, entende-se por
A) Amazônia Legal a área que engloba apenas os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia e Amapá, além de regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.
B) utilidade pública, dentre outros, as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.
C) manejo sustentável a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
D) atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, dentre outras, a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.
E) interesse social a construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores.
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