Medicina do trabalhoPrevidência plano de saúde e inss
- (CESGRANRIO 2014)
De acordo com resolução do Conselho de Saúde Suplementar, a cobertura dos procedimentos de emergência e urgência de que trata a Lei n o9.656/1998, que implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, incluindo os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, deverá reger-se pela garantia da atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, variando, a partir daí, de acordo com a segmentação de cobertura à qual o contrato esteja adscrito.
Assim, para os portadores de planos do tipo ambulatorial, cabe à operadora o ônus de garantir cobertura de urgência e emergência, limitada, em relação ao atendimento, às primeiras
A) 12 horas
B) 20 horas
C) 24 horas
D) 36 horas
E) 48 horas
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