Medicina do trabalhoPrevidência plano de saúde e inss
- (CESGRANRIO 2011)
A Lei no 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros pri- vados de assistência à saúde. Estabelece, em seu art. 8º , que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS.
As entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são DISPENSADAS de
A) descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.
B) descrição de suas instalações e equipamentos destinados à prestação de serviços.
C) especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.
D) demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.
E) demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras.
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