Legislação dos tribunais de justiçaLei complementar 59 de 2001 - organização e divisão judiciárias
- (Makiyama 2013)
Tendo como referência o Art. 273 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, são deveres, dentre outros, do Oficial de Justiça da Comarca de Areado (MG):
I desenvolver suas atividades com assiduidade e pontualidade;
II sempre cumprir as ordens superiores;
III guardar sigilo sobre assuntos do serviço;
IV exercer com acuidade e dedicação as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.
Acerca dos dispostos acima, é CORRETO afirmar que:
A) O sigilo não constitui dever do servidor.
B) Todos os itens descrevem deveres do servidor.
C) Acuidade e dedicação não constituem deveres do servidor.
D) O servidor tem o dever de assiduidade, mas não tem, obrigatoriamente, o dever de pontualidade.
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