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Direito processual do trabalhoDissídio individual e dissídio coletivo


EXERCÍCIOS - Exercício 68

  • (TRT 8R 2013)

Sobre audiências e procedimentos comum e sumaríssimo, é CORRETO afirmar que:


A) Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, excetuando-se apenas as Ações de Cumprimento, nas quais os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. Faculta-se ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

B) Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. Em todos os casos, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, sendo que a ausência do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

C) O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo juiz e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o juiz interrogar os litigantes. Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar- se, prosseguindo a instrução apenas com o seu representante.

D) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão, da qual serão todos os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência

E) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. O pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sendo que tais demandas devem ser instruídas e julgadas em audiência única, bem como decididos, de plano, todos os incidentes e exceções.


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