Legislação federalLei 4.769 de 1965
- (IESES 2017)
Com relação à carteira de identidade profissional, segundo dispõe a resolução normativa CFA n. 462 de abril de 2015:
A) O profissional que obtiver registro decorrente da apresentação de certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino superior, receberá Carteira de Identidade Profissional com validade de até 2 (dois) anos.
B) A Carteira de Identidade Profissional com prazo de validade determinado, deverá ser substituída até o prazo máximo de 01(um) ano, a requerimento do interessado, somente mediante apresentação do diploma.
C) A transferência do Registro Principal para o Regional onde o profissional possuir Registro Secundário, implicará na suspensão do Registro Secundário respectivo, podendo possuir os dois concomitantemente.
D) O pedido de Registro Profissional Secundário será apresentado pelo profissional que vier a exercer, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, a atividade profissional em mesma jurisdição da que possuir registro principal.
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