Legislação federalLei 11.788 de 2008
- (CIEE 2019)
Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25/9/2008, a jornada de atividade em estágio, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, não deverá ultrapassar:
A) Duas horas diárias e quarenta horas semanais.
B) Quatro horas diárias e vinte horas semanais.
C) Quatro horas diárias e trinta horas semanais.
D) Seis horas diárias e trinta horas semanais.
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