Segurança e saúde no trabalhoDiversos
- (IBADE 2019)
A NR-6 considera como equipamento de proteção individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador. Cabe ao empregador, quanto ao EPI:
A) restituir financeiramente o EPI adquirido pelo trabalhador, adequado ao risco de cada atividade.
B) exigir seu uso em caso de acidentes.
C) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
D) substituir em até uma semana, quando danificado ou extraviado.
E) registrar na carteira de trabalho do trabalhador o fornecimento do EPI.
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