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Segurança e saúde no trabalhoDiversos


EXERCÍCIOS - Exercício 88

  • (UFCG 2019)

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Norma Regulamentadora (NR) Nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Neste sentido, um grupo de trabalhadores vai realizar manutenção em equipamentos de telecomunicações em torres de transmissão, a 15 metros de altura do solo.

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. O trabalhador considerado autorizado para trabalhar em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa para desempenhar tal atividade. Logo, o grupo de trabalhadores que irá realizar a manutenção dos equipamentos na torre de transmissão só será considerado capacitado quando:


A) Submetido a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de dezesseis horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e anualmente.

B) Submetido a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e anualmente.

C) Submetido a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e bienal.

D) Submetido e aprovado a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e bienal.

E) Submetido e aprovado a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e anualmente.


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