Legislação federalLei 6.530 de 1978
- (COMPERVE 2021)
Em uma conversa entre corretores de imóveis, discutiam-se as vantagens e desvantagens tanto de ser autônomo quanto de estar vinculado como corretor de uma imobiliária. Num dado momento, todos ficaram em dúvida quanto à forma como se daria o vínculo do corretor a uma imobiliária, exceto Jonas, afirmando-lhes que
A) o corretor pode associar-se a uma ou mais imobiliárias e, ao mesmo tempo, manter um vínculo empregatício com elas.
B) o contrato de associação deverá ser registrado nas sedes dos CRECIs regionais, onde não houver sindicato dos corretores de imóveis instalado.
C) a ligação com a imobiliária dar-se-á por qualquer contrato desde que registrado no Sindicato dos Corretores e no cartório de registro de imóveis.
D) o corretor pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer vínculo.
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