Direito urbanísticoDo plano diretor
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para as cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos e, nesse caso, deverá também conter, entre outros requisitos,
A) parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como o mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas, processos geológicos ou hidrológicos correlatos que possam, em conjunto ou isoladamente, acirrar as desigualdades sociais e o aumento da criminalidade urbana.
B) os mapeamentos de identificação e as diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à implementação das medidas de impermeabilização das cidades.
C) planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre, priorizando a retirada imediata de crianças e animais silvestres, de modo a promover a pluralidade de ações necessárias para a proteção integral da diversidade socioambiental.
D) as medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres e o planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre.
E) as diretrizes para a desocupação de assentamentos urbanos irregulares, observadas as normas federais e estaduais pertinentes, e a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido.
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