Legislação federalLei complementar 101 de 2000
- (COSEAC 2018)
De acordo com a LC n o 101/2000, a despesa com pessoal, para Municípios, NÃO poderá exceder, considerado a receita corrente líquida em cada período de apuração, o percentual de:
A) quarenta por cento.
B) cinquenta por cento.
C) sessenta por cento.
D) setenta e cinco por cento.
E) dez por cento.
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