Legislação federalLei complementar 101 de 2000
- (VUNESP 2017)
A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa em que não serão computadas nesse limite, entre outras, as seguintes despesas:
A) indenizações por licença-prêmio não usufruída.
B) pagamentos de qualquer indenização a inativos.
C) as decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado.
D) pagamentos de férias atrasadas e não usufruídas no período legal.
E) as relativas a incentivos à demissão voluntária.
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