Direito urbanísticoDo plano diretor
- (FUNDATEC 2021)
O plano diretor municipal é um dos instrumentos hábeis para a promoção do direito à cidade dos cidadãos e o meio de estímulo de mais uma das dimensões da dignidade da pessoa humana. Todavia, ele nem sempre será obrigatório, trazendo a Lei nº 10.257/2001 os detalhamentos. Assim, com base no Estatuto da cidade, é correto afirmar que o plano diretor é obrigatório para cidades:
A) Não incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.
B) Inseridas em aglomerações urbanas a até 300 quilômetros da capital estadual.
C) Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito exclusivamente nacional.
D) Com mais de 20 mil habitantes.
E) Classificadas como focais.
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