Engenharia aeronáuticaDiversos
- (ESAF 2016)
Quando se tornar evidente não ser exequível o voo em VMC, de acordo com seu Plano de Voo em vigor, e houver sido perdida a comunicação bilateral com o órgão ATC, a aeronave em voo VFR, conduzida como um voo controlado, deverá
A) voar de acordo com as regras de voo por instrumentos para o aeródromo mais próximo autorizado para operar de acordo com as regras de voo IFR, mantendo o nível mínimo previsto para a aerovia.
B) voar de acordo com as regras de voo por instrumentos para o aeródromo mais próximo autorizado para operar de acordo com as regras de voo IFR, mantendo o nível de 500 pés abaixo do nível mínimo previsto para a aerovia.
C) voar de acordo com as regras de voo por instrumentos para o aeródromo mais próximo autorizado para operar de acordo com as regras de voo IFR, mantendo o mesmo nível colocado no Plano de Voo VFR.
D) prosseguir como voo VFR especial, caso se encontre dentro de uma TMA ou CTR.
E) manter-se em condições VMC para abandonar o referido espaço aéreo ou para pousar no aeródromo apropriado mais próximo.
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