Legislação federalLei complementar 123 de 2006
- (COPESE - UFPI 2022)
Conforme Lei Complementar n.123 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Capítulo V, artigo n. 43º, ―As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição‖. Com base no trecho, é INCORRETO afirmar que:
A) O prazo de cinco dias úteis, será assegurado, caso exista alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da entidade considerada microempresa e empresa de pequeno porte, a partir do termo inicial do vencedor do certame para pagamento ou parcelamento do débito e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
B) As empresas podem participar, em certames licitatórios, de maneira facultativa, independentemente do porte empresarial, devendo apresentar toda documentação da pessoa jurídica exigida para comprovação da regularidade fiscal.
C) A documentação não regularizada no prazo de cinco dias úteis acarretará o declínio do direito à contratação da entidade considerada microempresa e empresa de pequeno porte, momento em que a Administração poderá, de forma facultativa, convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogação da licitação.
D) As microempresas e as empresas de pequeno porte são entidades que possuem um tratamento diferenciado e favorecido no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das demais empresas, sendo instigado em processos licitatórios.
E) Os certames licitatórios apresentam tratamento diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte mesmo que esses tipos de entidade apresentem pendências no fisco federal, estadual ou municipal.
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