Direito constitucionalSúmula vinculante
- (VUNESP 2016)
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderão ser provocados
A) pelo Presidente da República e pelo Procurador-Geral da República ou procedidos de ofício pelo Supremo Tribunal Federal.
B) pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador do Município, desde que a súmula vinculante em questão afete os interesses do respectivo Município.
C) pelo partido político, pela confederação sindical de âmbito nacional ou procedidos de ofício pelo Presidente da República.
D) pela Mesa da Assembleia Legislativa e pela entidade de classe de âmbito municipal, estadual ou nacional, desde que haja pertinência temática, ou procedidos de ofício pelo Supremo Tribunal Federal.
E) pelo Prefeito Municipal e o Governador de Estado ou do Distrito Federal ou procedidos de ofício pelo Presidente da República.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 24
Vamos para o Anterior: Exercício 22
Tente Este: Exercício 138
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional